Lei Ordinária nº 5.724/2024
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.724, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o diabetes mellitus tipo 1 (DM1) no âmbito do Estado de Rondônia.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido que o laudo médico que ateste o diabetes mellitus tipo 1 (DM1), para todos os efeitos legais, passa a ter prazo de validade indeterminado, no âmbito do Estado de Rondônia.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei poderá ser emitido por profissional médico da rede de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044586633 e o código CRC 81C71622.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.