Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.725/2024

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de RETT e dá outras providências.

LEI Nº 5.725, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.

Institui, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de RETT e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual de Conscientização sobre a Síndrome de RETT, a ser comemorado todo dia 30 de outubro.

Art. 2º Ficam criadas, como conjunto de ações do Poder Público voltadas para atender esta Lei:

I - a realização de eventos públicos de conscientização sobre a Síndrome de Rett, com o objetivo de atingir toda a população do Estado com informações e orientações sobre o seu diagnóstico e os seus tratamentos;

II - VETADO.

III - VETADO.

Art. 3º Diagnosticada a Síndrome de Rett, o paciente será cadastrado em um sistema próprio, específico e público da Secretaria de Saúde do Estado.

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044544420 e o código CRC 11FA6A54.