Lei Ordinária nº 5.731/2024
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.170, de 7 de novembro de 2017, que "Determina a obrigatoriedade de afixação de placa informativa contra o abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes".
LEI Nº 5.731, DE 5 DE JANEIRO DE 2024.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 4.170 , de 7 de novembro de 2017, que "Determina a obrigatoriedade de afixação de placa informativa contra o abuso, exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes".
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados o artigo 5º-A, o parágrafo único ao artigo 5º-A e o artigo 6º-A, todos à Lei nº 4.170 , de 7 de novembro de 2017, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 5º-A O descumprimento do disposto nesta Lei, após o prazo estabelecido no artigo 5º - B, acarretará ao infrator as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - multa correspondente a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal de Rondônia - UPF/RO; e
III - suspensão do funcionamento do estabelecimento pelo período de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A multa disposta no caput do artigo 5º-A será revertida ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA, de acordo com a Lei Complementar nº 970 , de 27 de março de 2018.
Art. 5º-B Os estabelecimentos a que se refere o artigo 1º da Lei nº 4.170 , de 2017, terão o prazo de 60 (sessenta) dias, a partir da data da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de janeiro de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 05/01/2024, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autentcidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0044890180 e o código CRC B28779EA.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0005.006131/2023-55
SEI nº 0044890180
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4170/2017 de //