Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 574/1994

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE DO ANCIÃO, MENOR ABANDONADO, CARENTE E ADOLESCENTE E DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA "RAIMUNDO ALVES".

LEI Nº 574, DE 06 DE JULHO DE 1994.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BENEFICENTE DO ANCIÃO, MENOR ABANDONADO, CARENTE E ADOLESCENTE E DA FAMÍLIA DE BAIXA RENDA DO ESTADO DE RONDÔNIA "RAIMUNDO ALVES".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Fundação Beneficente do Ancião, Menor Abandonado, Carente e Adolescente e da Família de Baixa Renda do Estado de Rondônia "Raimundo Alves", com sede na cidade de Porto Velho-Rondônia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 1994, 106º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 3055, DE 06 DE JULHO DE 1994.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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