Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.741/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.028,35, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

LEI Nº 5.741, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.028,35, em favor das unidades orçamentárias Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 635.028,35 (seiscentos e trinta e cinco mil vinte e oito reais e trinta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Compras e Licitações - SUPEL e Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 635.028,35

13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 550,00

339049 1.500.0 1.452,00

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 624.475,62

319113 1.500.0 8.550,73

TOTAL R$ 635.028,35

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES - SUPEL 569.112,14

11.008.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 569.112,14

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENV. DAS AÇÕES CIENT. E TECNOL. E A PESQ. DO EST DE RONDÔNIA - FAPERO 65.916,21

11.033.19.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.500.0 550,00

339049 1.500.0 1.452,00

11.033.19.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 55.363,48

319113 1.500.0 8.550,73

TOTAL R$ 635.028,35

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046573300 e o código CRC 5C45E88D.

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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