Lei Ordinária nº 5.742/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
LEI Nº 5.742, DE 6 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 3.000.000,00, e cria programas e ações em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.837.000,00 (um milhão oitocentos e trinta e sete mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.163.000,00 (um milhão cento e sessenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Art. 3º Ficam criados no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, na unidade orçamentária Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, com detalhamento indicado no Anexo IV, os Programas e as Ações:
I - Programa Finalístico 2093 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL, composto pelas programações orçamentárias:
a) 32.001.13.392.2093.1049 - APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES; e
b) 32.001.13.392.2093.1051 - PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL;
II - Programa Finalístico 2010 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE, composto pela programação orçamentária 32.001.14.422.2010.2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE.
III - Ações 32.001.27.811.2094.1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER, 32.001.27.812.2094.1149 - APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP, 32.001.27.812.2094.1154 - CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP, 32.001.27.812.2094.1157 - GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP e 32.001.27.813.2094.1008 - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL, inseridas no Programa 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER.
Art. 4º O recurso necessário à execução do disposto nos arts. 1º e 2º decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.000.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 3.000.000,00
TOTAL R$ 3.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.837.000,00
32.001.27.812.2094.4127 REALIZAR OBRAS DE DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER 449051 1.500.0 1.400.000,00
32.001.13.392.2143.2512 PRESERVAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO HISTÓRICO E CULTURAL 339014 1.500.0 10.000,00
339030 1.500.0 6.000,00
339033 1.500.0 10.000,00
339036 1.500.0 6.000,00
339039 1.500.0 400.000,00
339032 1.500.0 5.000,00
TOTAL R$ 1.837.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.163.000,00
32.001.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339014 1.500.0 30.000,00
339030 1.500.0 5.000,00
339033 1.500.0 20.000,00
339036 1.500.0 6.000,00
339039 1.500.0 330.000,00
339032 1.500.0 1.000,00
32.001.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339014 1.500.0 40.000,00
339030 1.500.0 6.000,00
339033 1.500.0 20.000,00
339036 1.500.0 3.000,00
339039 1.500.0 100.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
32.001.14.422.2010.2103 FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE 339014 1.500.0 30.000,00
339030 1.500.0 1.000,00
339033 1.500.0 10.000,00
339032 1.500.0 3.000,00
339039 1.500.0 55.000,00
339031 1.500.0 1.000,00
32.001.27.811.2094.1064 IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER 339014 1.500.0 70.000,00
339030 1.500.0 20.000,00
339031 1.500.0 20.000,00
339032 1.500.0 40.000,00
339033 1.500.0 40.000,00
339039 1.500.0 150.000,00
339040 1.500.0 10.000,00
339048 1.500.0 10.000,00
32.001.27.812.2094.1149 APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP 339014 1.500.0 10.000,00
339030 1.500.0 2.000,00
339031 1.500.0 2.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
339033 1.500.0 2.000,00
339039 1.500.0 2.000,00
32.001.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339014 1.500.0 50.000,00
339030 1.500.0 2.000,00
339031 1.500.0 2.000,00
339032 1.500.0 2.000,00
339033 1.500.0 2.000,00
339039 1.500.0 2.000,00
32.001.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 339147 1.500.0 10.000,00
32.001.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 339014 1.500.0 30.000,00
339039 1.500.0 20.000,00
TOTAL R$ 1.163.000,00
ANEXO IV
Cria Programas e Ações na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade orçamentária 32001 - Secretaria de Estado da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL.
PROGRAMA 2010 - DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE.
Descrição Desenvolvimento Social da Juventude.
Justificativa Necessidade de promover, fomentar e valorizar políticas públicas voltadas ao desenvolvimento social da juventude do Estado de Rondônia.
Horizonte Temporal Contínuo.
Eixo Estratégico Cidadania.
Público Alvo Famílias, crianças, adolescentes e jovens carentes.
AÇÃO 2103 - FORMULAR E INCENTIVAR POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO SOCIAL DA JUVENTUDE
Tipo da Ação Atividade.
Finalidade Fomentar o desenvolvimento de atividades e projetos voltados ao Público Jovem do Estado de Rondônia, em conformidade ao disposto na Lei Federal nº 12.852 , de 5 de agosto de 2013 - Estatuto da Juventude e Lei Estadual nº 2.918 , de 4 de dezembro de 2012.
Modo de Execução Desenvolver atividades e eventos voltados ao público jovem do Estado de Rondônia, no intuito de implementar políticas públicas através do esporte, cultura, lazer, profissionalização, trabalho e renda, assim como, apoiar os municípios na realização de suas atividades em atendimento ao público delineado.
Função Direitos da Cidadania (14).
Subfunção Direitos Individuais, Coletivos e Difusos (422).
Forma de Implementação Direta.
Esfera Fiscal.
Descrição do produto Evento realizado por região.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Acumulativo.
PROGRAMA 2093 - DESENVOLVIMENTO CULTURAL.
Descrição Formular e fomentar políticas públicas, projetos e ações que promovam a cidadania por meio da cultura.
Justificativa O programa fundamenta-se na concepção de cultura articulada em três dimensões: simbólica, cidadã e econômica. A dimensão simbólica aborda o aspecto da cultura que considera que todos os seres humanos têm a capacidade de criar símbolos que se expressam em práticas culturais diversas como idiomas, costumes, culinária, modos de se vestir, crenças, criações tecnológicas e arquitetônicas, bem como nas linguagens artísticas: teatro, música, artes visuais, dança, literatura, circo, entre outros. Em relação a dimensão cidadã considera-se o aspecto em que a cultura é entendida como um direito básico do cidadão. Assim, é preciso garantir que os rondonienses participem mais da vida cultural, criando e tendo mais acesso a livros, espetáculos de dança, teatro e circo, exposições visuais, filmes regionais e nacionais, apresentações musicais, expressões populares e ao Patrimônio Cultural material e imaterial do Estado de Rondônia. Na dimensão econômica, foca-se o Programa no aspecto da cultura como vetor econômico. A cultura como um lugar de inovação e expressão da criatividade rondoniense contribuindo para a construção de um cenário de desenvolvimento econômico, socialmente justo e sustentável.
Horizonte Temporal Contínuo.
Eixo Estratégico Cidadania.
Público Alvo Sociedade de Rondônia.
AÇÃO 1049 - APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES.
Tipo da Ação Projeto.
Finalidade Promover e Apoiar manifestações culturais tradicionais e populares, valorizando e preservando os bens culturais e imateriais, contribuindo para o desenvolvimento humano da população.
Modo de Execução Realização de ações que visam o apoio as manifestações culturais tradicionais e festas populares, por meio de: celebração de Termo de Fomento; Termo de Colaboração; Termo de Convênio, e/ou por meio de manifestações culturais de forma geral.
Função Cultura (13).
Subfunção Difusão Cultural (392).
Forma de Implementação Direta.
Esfera Fiscal.
Descrição do produto Manifestações culturais e festas populares apoiadas.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Acumulativo.
AÇÃO 1051 - PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL.
Tipo da Ação Projeto.
Finalidade Promover ações para desenvolvimento cultural com difusão, manutenção e preservação da cultura contribuindo para o desenvolvimento humano da população e preservação dos bens culturais materiais.
Modo de Execução Promoção de ações que visam o apoio, incentivo de bens culturais materiais e imateriais, tais como festas populares sendo por meio de: Execução Direta; Termo de Colaboração; Termo de Convênio dentre outros.
Função Cultura (13).
Subfunção Difusão Cultural (392).
Forma de Implementação Direta.
Esfera Fiscal.
Descrição do produto Ações para desenvolvimento cultural promovidas.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Acumulativo.
PROGRAMA 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER.
AÇÃO 1064 - IMPLEMENTAR O DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO DE RENDIMENTO - PRODER.
Tipo da Ação Projeto.
Finalidade: Visa a implementação das ações destinadas ao Desporto de Rendimento dentro do Sistema Estadual e Nacional de Desporto deforma a promover o desenvolvimento de competições de alto rendimento abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e não profissional e integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o fomento da modalidade em todas as suas manifestações, objetivando a elevação da capacidade técnica e profissional de todos os agentes do desporto, de relevante interesse do estado e em todos os níveis de atuação.
Modo de Execução Promover o desporto de rendimento, de participação e de inclusão social no Estado com o escopo de contribuir para a integração geral.
Função Desporto e Lazer (27).
Subfunção Desporto de Rendimento (811).
Forma de Implementação Direta.
Esfera Fiscal.
Descrição do produto Evento realizado por região.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Acumulativo.
AÇÃO 1149 - APOIAR ENTIDADES DESPORTIVAS - PRODESP.
Tipo da Ação: Projeto.
Finalidade: Visa a implementação das ações destinadas ao apoio as entidades esportivas de abrangência estadual, municipal, olímpica, paralímpica e não profissional e integrantes do Comitê Olímpico Brasileiro (Olímpicos, Reconhecidas e Vinculadas) de forma a promover o fomento da modalidade em todas as suas manifestações, objetivando a elevação do numero de praticante através da inserção social dos jovens em situação de risco bem como o estabelecimento dos Centros de Iniciação Esportivas, realização de eventos em diversas modalidades.
Modo de Execução: Entidades desportivas apoiadas.
Função: Desporto e Lazer (27).
Subfunção: Desporto Comunitário (812).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Entidades desportivas apoiadas.
Unidade de medida: Unidade.
Tipo de meta física: Acumulativo.
AÇÃO 1154 - CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP.
Tipo da Ação: Projeto.
Finalidade: Implementação ações destinadas a capacitação e aperfeiçoamento dos profissionais de Educação Física, estudantes, treinadores, gestores municipais e agentes do desporto através de subsídios que permitam um
melhor desempenho e uma maior segurança nos serviços prestados, contribuindo para o aumento da credibilidade destes profissionais junto a sociedade.
Modo de Execução: Promoção e realização de capacitação profissional e multiprofissional nas áreas de desporto, lazer e saúde.
Função: Desporto e Lazer (27).
Subfunção: Desporto Comunitário (812).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Demanda e ou atividade realizada por região.
Unidade de medida: Unidade.
Tipo de meta física: Acumulativo.
Ação: 1157 - GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP.
Tipo da Ação: Projeto.
Finalidade: Visa a modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos espaços Esportivos é de Lazer de responsabilidade da Superintendência e ou através de convênios com as prefeituras, para proporcionar qualidade, conforto e segurança para seus usuários, garantindo melhor qualidade de vida a população rondoniense.
Modo de Execução: Modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos espaços esportivos e de lazer.
Função: Desporto e Lazer (27).
Subfunção: Desporto Comunitário (812).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Visa a modernização, construção, reforma, ampliação e manutenção dos espaços Esportivos é de Lazer.
Unidade de medida: Porcentagem (%).
Tipo de meta física: Acumulativo.
Programa: 2094 - DESENVOLVIMENTO DO DESPORTO E LAZER.
Ação: 1008 - PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL.
Tipo da Ação: Projeto.
Finalidade: Visa a implementação das ações destinadas ao Lazer de forma a promover a qualidade de vida a população rondoniense envolvida nas atividades.
Modo de Execução: Promover o lazer mostrando à comunidade uma atividade agradável praticada num momento de descanso ou de entretenimento e a participação de inclusão social no Estado com o escopo de contribuir para a integração geral.
Função: Desporto e Lazer (27).
Subfunção: Lazer (813).
Forma de Implementação: Direta.
Esfera: Fiscal.
Descrição do produto: Evento realizado por região.
Unidade de medida: Unidade.
Tipo de meta física: Acumulativo.
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
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Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000235/2024-80
SEI ne 0046577092
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
ANEXO IV
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.