Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.743/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.

LEI Nº 5.743, DE 6 DE MARÇO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16, em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.869.009,16 (dois milhões oitocentos e sessenta e nove mil nove reais e dezesseis centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de março de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 2.869.009,16

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.869.009,16

TOTAL R$ 2.869.009,16

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE GESTÃO DE PESSOAS - SEGEP 2.869.009,16

13.006.28.061.0000.0015 REALIZAR PAGAMENTO DE PENSÕES ESPECIAIS 319003 1.500.0 2.766.053,16

319092 1.500.0 102.956,00

TOTAL R$ 2.869.009,16

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 06/03/2024, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0046570865 e o código CRC B5D5C6CA.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000328/2024-12

SEI nº 0046570865

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.