Lei Ordinária nº 5.744/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 347.722,53, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
LEI Nº 5.744, DE 21 DE MARÇO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 347.722,53, em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS-SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 347.722,53 (trezentos e quarenta e sete mil setecentos e vinte e dois reais e cinquenta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Recursos Sob a Supervisão da SEFIN - RS - SEFIN, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de aiTecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
RECURSOS SOBA SUPERVISÃO DA SEFIN - RS - SEFIN 347.722,53
14.002.28.846.0000.0130 ASSEGURAR RECURSOS PARA PAGAMENTO DO PASEP 339047 1.711.0 347.722,53
TOTAL R$ 347.722,53
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
17195801 TRANSFERÊNCIA OBRIGATÓRIA DECORRENTE DA LEI COMPLEMENTAR Nº 176 /2020 - PRINCIPAL A 1.711.0 347.722,53
TOTAL R$ 347.722,53
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.