Lei Ordinária nº 5.745/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia - APP - IFRO.
LEI Nº 5.745, DE 26 DE MARÇO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia - APP - IFRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Pais e Professores do Instituto Federal de Rondônia - APP - IFRO, no município de Ariquemes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de março de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.