Lei Ordinária nº 5.746/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.392.095,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer.
LEI Nº 5.746, DE 1º DE ABRL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.392.095,00, em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.392.095,00 (um milhão trezentos e noventa e dois mil noventa e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundação Cultural do Estado de Rondônia - Funcer, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 1.392.095,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 338037 1.500.0 1.392.095,00
TOTAL R$ 1.392.095,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 1.392.095,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339037 1.500.0 1.392.095,00
TOTAL R$ 1.392.095,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.