Lei Ordinária nº 5.750/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas.
LEI Nº 5.750, DE 4 DE ABRIL DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas, com sede no município de Seringueiras.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.