Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.750/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas.

LEI Nº 5.750, DE 4 DE ABRIL DE 2024.

Declara de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Mães, Pais e Amigos dos Autistas de Seringueiras - Amas, com sede no município de Seringueiras.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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