Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.751/2024

Institui o Dia do Médico Veterinário, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

LEI Nº 5.751, DE 9 DE ABRIL DE 2024.

Institui o Dia do Médico Veterinário, no âmbito do estado de Rondônia, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia do Médico Veterinário, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.

Parágrafo único. O Dia do Médico Veterinário passará a integrar o Calendário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 2º O objetivo da celebração é reconhecer e valorizar o trabalho dos Médicos Veterinários atuantes no Estado de Rondônia por desempenharem papel fundamental na promoção da segurança alimentar, proteção à saúde animal, humana e ambiental, além de contribuírem para a saúde única e o desenvolvimento econômico do Estado de Rondônia.

Art. 3º No Dia do Médico Veterinário, serão realizadas ações para divulgação e conscientização da sua importância para o Estado de Rondônia, com eventos, palestras, seminários e demais atividades que visem ao fortalecimento da profissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de abril de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador