Lei Ordinária nº 5.752/2024
Institui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré.
LEI Nº 5.752, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Institui, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Cultural Oficial do Estado de Rondônia, o evento denominado Festa do Jacaré, realizado pelo povo indígena Arara, da terra indígena lgarapé de Lourdes, a ser celebrado, anualmente, na última semana de setembro, no âmbito do estado de Rondônia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de abril de 2024, de 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador