Lei Ordinária nº 5.755/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
LEI Nº 5.755, DE 17 DE ABRIL DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULA ÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SEAS 4.000.000,00
23.001.08.243.2112.2837 PROMOVER E FORTALECER O DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA CRIANÇA PROTEGIDA 339039 1.500.0 912.500,00
444042 1.500.0 1.800.000,00
23.001.08.482.2175.1348 EXECUTAR PROJETOS DE TRABALHO SOCIAL 339039 1.500.0 1.287.500,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 4.000.000,00
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 1.500.0 4.000.000,00
TOTAL R$ 4.000.000,00
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047869695 e o código CRC 6B725A51.
Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000594/2024-37
SEI nº 0047869695
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.