Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.756/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.374.709,67, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

LEI Nº 5.756, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.374.709,67, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.374.709,67 (dois milhões trezentos e setenta e quatro mil setecentos e nove reais e sessenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - Funesp, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocados conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 2.374.709,67

15.017.06.181.2166.1276 MODERNIZAR O APARATO DE SEGURANÇA PÚBLICA 449052 2.749.0 937.000,00

15.017.06.181.2166.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE 339014 2.899.0 94.166,15

SEGURANÇA PÚBLICA

339015 2.899.0 1.000.000,00

15.017.06.181.2166.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 2.749.0 93.543,52

339039 2.749.0 250.000,00

TOTAL R$ 2.374.709,67

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047869617 e o código CRC 485698E6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000706/2024-50

SEI nº 0047869617

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.