Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.759/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

LEI Nº 5.759, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - Seagri, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 250.000,00

13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 250.000,00

TOTAL R$ 250.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 250.000,00

19.001.20.608.2011.2340 APOIAR A GESTÃO E COMERCIALIZAÇÃO 339032 1.500.0 250.000,00

TOTAL R$ 250.000,00

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenficidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047874259 e o código CRC 03B9F4F6.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0035.000762/2024-94

SEI nº 0047874259

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.