Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.761/2024

Altera dispositivos da Lei nº 972, de 15 de maio de 2001.

LEI Nº 5.761, DE 17 DE ABRIL DE 2024.

Altera dispositivos da Lei nº 972 , de 15 de maio de 2001.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os incisos I ao V do

§ 1º do art. 1º da Lei nº 972 , de 15 de maio de 2001, que "Autoriza o Poder Executivo a instituir a Gratificação de Representação no âmbito do Gabinete Militar, da Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º

§ 1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo é devida ao Militar Estadual lotado na Casa Militar da Governadoria, excetuando-se os Militares detentores de cargos comissionados, para atender despesas extraordinárias de ordem social ou profissional, nos seguintes valores:

I - Chefe de Equipe de Segurança do Governador: R$ 6.580,28 (seis mil quinhentos e oitenta reais e vinte e oito centavos);

II - Chefe de Equipe de Segurança do Vice-Governador: R$ 6.031,92 (seis mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos);

III - Segurança do Governador, seus familiares e residência oficial: R$ 6.031,92 (seis mil e trinta e um reais e noventa e dois centavos);

IV - Segurança do Vice-Governador e seus familiares: R$ 5.300,78 (cinco mil e trezentos reais e setenta e oito centavos); e

V - demais atividades: R$ 4.204,07 (quatro mil duzentos e quatro reais e sete centavos)." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2024.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Documento assinado eletronicamente por Sérgio Gonçalves da Silva, Vice Governador, em 17/04/2024, às 18:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no arfigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0047870851 e o código CRC 61462E97.

Referência: Caso responda esta Lei, indicar expressamente o Processo nº 0042.006479/2023-04

SEI nº 0047870851

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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