Lei Ordinária nº 5.766/2024
Altera a redação dos artigos 1º e 3º e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 5º da Lei nº 5.734, de 9 de janeiro de 2024, que "Estabelece e regulamenta auxílios para servidores e membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências".
LEI Nº 5.766, DE 23 DE ABRIL DE 2024.
Altera a redação dos artigos 1º e 3º e revoga os §§ 1º, 2º e 3º do artigo 5º da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024, que "Estabelece e regulamenta auxílios para servidores e membros da Assembleia Legislativa de Rondônia e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 3º da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 1º Ficam estabelecidos o auxílio-transporte, o auxílio-interiorização e o auxílio - manutenção pessoal aos membros do Poder Legislativo Estadual e aos ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, de Secretário-Geral Adjunto, de Advogado-Geral, de Advogado-Geral Adjunto e de Chefes de Gabinetes junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia.
Art. 3º Os ocupantes dos cargos em comissão de Secretário-Geral, de Secretário-Geral Adjunto, de Advogado-Geral, de Advogado-Geral Adjunto e de Chefes de Gabinetes junto à Presidência, aos Gabinetes Parlamentares e à Primeira Secretaria da Assembleia Legislativa de Rondônia farão jus ao auxílio-transporte, ao auxílio-interiorização e ao auxílio-manutenção pessoal, no valor correspondente a 35% (trinta e cinco por cento), 20% (vinte por cento) e 25% (vinte e cinco por cento), respectivamente, da remuneração a que se refere o Código DAS-03 da Tabela 01 do Anexo IV da Lei Complementar nº 1.056 , de 26 de fevereiro de 2020." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 5.734 , de 9 de janeiro de 2024.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações consignadas no orçamento anual da Assembleia Legislativa.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de abril de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5734/2024 de 09/01/2024