Lei Ordinária nº 577/1994
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 16 DA LEI Nº 135, DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.
LEI Nº 577, DE 06 DE JULHO DE 1994.
ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, DO ART. 16 DA LEI Nº 135 , DE 23 DE OUTUBRO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 16, da Lei n.º 135 , passa a Ter a seguinte redação:
"Art. 16 - .........
Parágrafo único - A cota de previdência do Estado e das autarquias será recolhida mensalmente, importando em crime de responsabilidade o não recolhimento".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 06 de julho de 1994, 106º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 3055, DE 06 DE JULHO DE 1994.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 135/1986 de 23/10/1986