Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.771/2024

Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná.

LEI Nº 5.771, DE 13 DE MAIO DE 2024.

Transfere a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica transferida a sede do Governo do Estado de Rondônia, no período de 20 a 25 de maio de 2024, para o município de Ji-Paraná, em face da 11ª edição da Feira de Tecnologia e Oportunidade de Negócios da Região Norte, denominada Rondônia Rural Show Internacional.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de maio de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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