Lei Ordinária nº 5.778/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação São Luís Orione de Buritis.
LEI Nº 5.778, DE 20 DE MAIO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação São Luís Orione de Buritis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação São Luís Orione de Buritis, com sede localizada no município de Buritis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de maio de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.