Lei Ordinária nº 5.779/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
LEI Nº 5.779, DE 3 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 42.451.212,92 (quarenta e dois milhões quatrocentos e cinquenta e um mil duzentos e doze reais e noventa e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 42.451.212,92
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.899.0 100.000,00
339040 2.899.0 110.000,00
11.025.26.122.1015.2935 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO, INVESTIMENTOS E SERVIÇOS DAS RESIDÊNCIAS E USINAS REGIONAIS 339036 2.899.0 330.000,00
11.025.26.122.2179.2350 GERENCIAR RECURSOS DE CONVÊNIOS 449051 2.500.1 135.079,49
449052 2.500.1 150.711,08
449051 2.700.0 17.452.309,63
449052 2.700.0 7.244.560,45
449093 2.700.0 16.811,30
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.899.0 220.000,00
11.025.26.781.2180.1318 REALIZAR INFRAESTRUTURA E INVESTIMENTOS NOS AEROPORTOS E AERÓDROMOS 339039 2.501.0 323.504,02
339039 2.753.0 290.237,67
339039 2.899.0 3.000.000,00
11.025.26.782.2106.13 86 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449051 2.750.0 3.731.650,15
339030 2.899.0 1.890.000,00
339039 2.899.0 1.890.000,00
449051 2.899.0 4.715.934,33
11.025.28.846.0000.0221 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS REFERENTES A SERVIDORES ATIVOS E OUTROS (RPV E PRECATÓRIOS) 339091 2.899.0 850.414,80
TOTAL R$ 42.451.212,92
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.