Lei Ordinária nº 5.786/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran.
LEI Nº 5.786, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Departamento Estadual de Trânsito - Detran, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 7.000.000,00
15.020.06.181.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.753.0 7.000.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 7.000.000,00
15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339093 1.753.0 7.000.000,00
TOTAL R$ 7.000.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.