Lei Ordinária nº 5.787/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 7.634.973,00.
LEI Nº 5.787, DE 4 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin e crédito adicional suplementar por anulação, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, até o valor de R$ 7.634.973,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.634.973,00 (sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da unidade orçamentária: Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.634.973,00 (sete milhões seiscentos e trinta e quatro mil novecentos e setenta e três reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - Sedam, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.634.973,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.708.0 7.634.973,00
TOTAL R$ 7.634.973,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 7.634.973,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.708.0 7.634.973,00
TOTAL R$ 7.634.973,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 7.634.973,00
18.001.18.122.2153.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339039 2.708.0 300.000,00
449052 2.708.0 600.000,00
18.001.18.541.2153.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 2.708.0 2.000.000,00
18.001.18.541.2153.2580 PROMOVER A INOVAÇÃO NA GESTÃO, GOVERNANÇA E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS 339030 2.708.0 210.000,00
449052 2.708.0 2.182.773,00
18.001.18.541.2153.2585 IMPLEMENTAR PROJETO DE INCENTIVO AO REFLORESTAMENTO 339030 2.708.0 2.342.200,00
TOTAL R$ 7.634.973,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.