Lei Ordinária nº 5.789/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.250.000,00, e cria ação e programa em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE.
LEI Nº 5.789, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.250.000,00, e cria ação e programa em favor da unidade orçamentária Procuradoria - Geral do Estado - PGE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais), em favor da unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Ficam criados no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 4160 - MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO e o Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO, na unidade orçamentária Procuradoria-Geral do Estado - PGE, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1.250.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE 319011 1.500.0 1.250.000,00
PESSOAL ATIVO E
ENCARGOS SOCIAIS
TOTAL
R$ 1.250.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.250.000,00
11.003.04.122.2085.4160 MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO 449051 1.500.0 1.000.000,00
449052 1.500.0 250.000,00
TOTAL R$ 1.250.000,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade orçamentária 11003 - Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Programa 2085 - FORTALECIMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO.
AÇÃO 4160 - MELHORAR A ESTRUTURA FÍSICA DA PGE/RO.
Tipo da Ação Atividade.
Finalidade Prover a Procuradoria Geral do Estado - PGE com infraestrutura física, tecnológica e outros bens permanentes necessários para o desempenho de sua função singular de representar e defender o estado de Rondônia. Dessa forma, a PGE poderá cumprir sua missão institucional, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população. Visando aprimorar as condições de trabalho dos procuradores e demais servidores, provendo os recursos materiais e tecnológicos adequados para uma atuação eficiente da instituição no cumprimento de seu papel.
Modo de Execução Aprimorar as condições de trabalho dos procuradores, aquisição de bens permanentes, dentre outros.
Função Administração (04).
Subfunção Administração Geral (122).
Forma de Implementação Direta.
Esfera Fiscal.
Descrição do produto Melhorias Realizada.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Não acumulativo.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.