Lei Ordinária nº 5.790/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 54.909.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 121.909.000,00.
LEI Nº 5.790, DE 5 DE JUNHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 54.909.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 121.909.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 54.909.000,00 (cinquenta e quatro milhões novecentos e nove mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - Sefin, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 121.909.000,00 (cento e vinte e um milhões novecentos e nove mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Polícia Civil - PC, Polícia Militar - PM, Fundo Estadual de Saúde - FES e Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO 54.909.000,00
DE FINANÇAS - SEFIN
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.502.0 27.858.870,34
339039 2.500.0 13.941.891,00
339039 2.711.0 1.251.699,16
339039 2.709.0 1.964.092,85
339039 2.501.0 9.892.446,65
TOTAL R$ 54.909.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 17.000.000,00
13.001.04.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.500.0 7.000.000,00
13.001.04.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 54.909.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.502.0 27.858.870,34
339039 2.500.0 13.941.891,00
339039 2.711.0 1.251.699,16
339039 2.709.0 1.964.092,85
339039 2.501.0 9.892.446,65
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 50.000.000,00
15.001.06.181.1015.2146 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PM 319012 1.500.0 50.000.000,00
TOTAL R$ 121.909.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 50.000.000,00
11.025.26.122.2179.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.502.0 20.949.870,34
444042 2.711.0 193.590,16
444042 2.709.0 1.964.092,85
444042 2.501.0 712.585,39
11.025.26.451.2057.1384 DESENVOLVER A INFRAESTRUTURA MUNICIPAL 339039 1.500.0 5.000.000,00
339030 2.501.0 5.179.861,26
11.025.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339039 1.500.0 12.000.000,00
449030 2.501.0 4.000.000,00
POLÍCIA CIVIL - PC 6.909.000,00
15.003.04.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 2.502.0 3.506.000,00
339039 2.502.0 3.308.000,00
15.003.06.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 2.502.0 95.000,00
POLÍCIA MILITAR - PM 15.000.000,00
15.005.06.181.2182.4118 REALIZAR A MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA 339015 2.711.0 1.058.109,00
339015 2.500.0 3.941.891,00
15.005.06.181.2182.4122 GARANTIR A MOBILIDADE DE TRANSPORTE ADMINISTRATIVO E OPERACIONAL 339030 2.500.0 10.000.000,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 42.000.000,00
17.012.10.302.2034.4009 ASSEGURAR ATENDIMENTO EM SAÚDE NAS UNIDADES HOSPITALARES 339034 1.500.0 17.000.000,00
17.012.10.302.2084.4007 APOIAR PREFEITURAS E ENTIDADES COM ATUAÇÃO NA ÁREA DE SAÚDE 334141 1.500.0 25.000.000,00
FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE RONDÔNIA - FHEMERON 8.000.000,00
17.032.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 4.193.738,76
339030 1.500.0 400.000,00
17.032.10.302.2105.2145 ASSISTÊNCIA HEMOTERÁPICA E HEMATOLÓGICA 339030 1.500.0 2.055.703,28
339039 1.500.0 781.549,38
17.032.10.302.2105.4031 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DA HEMORREDE 339040 1.500.0 569.008,58
TOTAL R$ 121.909.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.