Lei Ordinária nº 5.791/2024
Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio e dá outras providências.
LEI Nº 5.791, DE 13 DE JUNHO DE 2024.
Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual da Mulher do Agronegócio, a ser comemorado no dia 22 de junho, em homenagem às mulheres que exercem o empreendedorismo e outras atividades diretamente ligadas ao agronegócio rondoniense.
Art. 2º O Poder Executivo poderá, na referida data comemorativa, realizar ou firmar parcerias para promover ações voltadas à conscientização da importância da categoria para a sociedade, bem como atividades de fomento ao desenvolvimento do setor no Estado de Rondônia.
Art. 3º Para a promoção de ações visando ao desenvolvimento do agronegócio rondoniense previstos nesta Lei, bem como de políticas públicas visando ao fortalecimento desse setor, o Poder Executivo poderá criar a Diretoria de Políticas voltadas para as mulheres do agronegócio rondoniense.
Art. 4º O Poder Executivo poderá, para a execução desta lei, implementar mecanismos para consolidação da data, as quais incentivem a prática de atividades entre as mulheres, como a formalização, a qualificação de processos de gestão e de comercialização e a participação na gestão social de territórios rurais, bem como a realização de projetos que visem contribuir para o fortalecimento e para a consolidação de organizações produtivas de mulheres rurais, além da articulação com os governos estaduais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador