Lei Ordinária nº 5.795/2024
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023.
LEI Nº 5.795, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o quadro - Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.", o qual passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O quadro - Anexo de Metas Fiscais incluso no
ANEXO DE METAS FISCAIS, que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584 , de 2023, passa a ser o quadro - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, nos moldes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Fica alterado o quadro - Anexo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita que compõe o Anexo I da Lei nº 5.584 , de 2023, o qual passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei.
Art. 4º Fica acrescido o demonstrativo Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - Idaron, ao Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei nº 5.584 , de 2023, conforme o Anexo Único desta Lei, que demonstra:
I - aumento de receita na fonte de recursos 1.753 - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos; e
II - Despesa Obrigatória de Caráter Continuado - DOCC.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de junho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Anexo de Metas Fiscais Metas Anuais
Notas:
Variáveis 2024 2025 2026
Projeção do PIB do Estado - RS 74.376.468.370 79.577.392.471 85.142.182.485
acu 13.482.910.824.3 6 14.342.488.491,44 15.118.467.086.13
IPCA 3,60 3.50 3.50
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
TRIBUTO MODALIDADE SETORES/PROGRAMAS/BENEFICIÁRIOS RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA COMPENSAÇÃO
2024 2025 2026
Taxas Redução de Base de Cálculo Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 27.068.205,83 29.565.243,92 3 2.254,984,84 º impacto da Renúncia já está sendo considerado na
estimativa
da Receita,
conforme
artigo
14, inciso 1
da
LRF-
Taxas Isenção Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 938.947,47 985.894,84 1.035.189,58
ICMS Isenção C - Indústria de Transformação 22.588.3 62,70 23.840.097,32 25.130.937,79
ICMS Isenção Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242,05 203.805,63 214.575,53
ICMS Isenção Outros (Veículos PCD) 962.312,59 941.304,67 918.429,65
ICMS Redução de Base de Cálculo A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e aquicultura 10.508.388,00 11.082.829,03 11.668.490,05
ICMS Redução de Alíquota Combustíveis 870.000,00 917.558,55 966.046,01
ICMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 40.025.994,10 42.279.843,68 44.513.893,89
ICMS Crédito Presumido C - Indústria de Transformação 6.113.778,26 6.458.057,34 6.817.771,13
ICMS Crédito Presumido J - Informação e comunicação 1.161.082,62 1.224.5 53,20 1.289.2 63,49
ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 14.084.518,28 14.879.345,60 15.694.769,56
ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247,15 357.792,10 376.699,27
ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263,47 813.760.807,90 856.763.184,04
ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.181,52 7.206.717,39 7.587.549,16
ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.195,53 53.994,13 56.847,40
ICMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 16.211.817,20 17.098.036,19 18.042,558,24
IPVA Isenção Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 61.770.858,11 65.128.3 33,96 68.551.317,75
ICMS Isenção A - Produção Florestal 5.991,00 6.318,50 6.670,44
ICMS Isenção G - Comércio atacadista de resíduos e sucata das 322.389,90 340.013,35 358.952,09
TAXAS Alteração de Alíquota e Modificação de Base de Cálculo Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582,09 213.624,98 225.935,39
TOTAL 981.832.357,87 1.036.544.172,28 1.092.474.065,30
Fonte: DETRAN-CPLAN, ABR/2023. Sistemas: SPED, NF-e, NFC-e e SITAFE. Unidade Responsável: Assessoria de Estudos Econômicos/CRE/SEFIN, Data da Emissão: 05/04/23, Hora da Emissão: 10:00.
Nota:
DETRAN: Informações apresentadas à SEPOG/RO por ocasião do PLDO2024 no Processo Eletrônico nº 0035.000613/2023-44. Concessão de RENÚNCIA DE RECEITA de débitos relativos à taxas de licenciamento anual e multas referente à alienação de bens inservíveis mediante venda, por meio da modalidade de Leilão - Processo Eletrônico nº 0064.068323/2022-70, em atenção a Minuta do Projeto de Lei (ID 0031707709) e ANÁLISE SINTÉTICA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO SOBRE A RENÚNCIA DE RECEITA SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PARA O SERVIÇO PÚBLICO REFERENTE AOS EXERCÍCIOS 2023, 2024 E 2025 (ID 0035366673), renúncia no valor de R$ 670.852,46 (seiscentos e setenta mil oitocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e seis centavos) referente as taxas e R$ 5.212,12 (cinco mil duzentos e doze reais e doze centavos) relativos à multas, totalizando o valor de R$ 676.064,58 (seiscentos e setenta e seis mil sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) a ser considerado da quantidade apurada do bens alienados. Notai: A Renúncia de receita foi estimada com base nos Dados Históricos de 2017 a 2023, referentes à média aritmética simples do quantitativo de serviços de habilitação e veículos, sobre a base de cálculo reduzida em 8% do Total de UPFs de Composição dos Serviços para o Exercício de 2019 (R$ 16.271.169,53), conforme indicado no Despacho DETRAN-DIRGERAL (5000874) (Processo Eletrônico nº 0010.023737/2019-08). No Exercício de 2020, embora prevista a renúncia de receita no montante da Dotação Total da LOA 2020 para esta Unidade Orçamentária DETRAN/RO, (Proc nº 0010.097930/2019-77 e LOA 2020 (LEI Nº 4.709 DE 30/12/2019), não foi efetivamente praticada, devido ao fato de não ter sido aprovado o projeto de lei sobre alteração de taxas de serviços relacionados a este DETRAN/RO, ainda correndo sua tramitação na Assembleia Legislativa (ALE-RO) no ano de 2021, tendo passando por alterações ao longo do período conforme registrado no processo nº 0010.507962/2019-94. Em 2022, permanece em análise conforme Despacho CASACIVIL-DITELGAB (0023525044), no entanto, os novos valores calculados permaneceram dentro da margem da estimativa inicialmente realizada. Para os anos de 2024 a 2026, a projeção foi realizada mediante a aplicação ad hoc do percentual de 5% (média arredondada para menos), como acréscimo, sobre o montante do ano anterior, conforme tendência de crescimento da receita apontada na estimativa da `Projeção da Receita 2024-2026 `COM DEDUÇÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA, que foram estimados em: 41,600% (2024, R$ 420.163.742,07); 9,083% (2025, R$ 458.328.650,84) e de 8,965% (2026, R$ 499.419.705,67). Em 2024, a projeção inicial, caso a renúncia de receita indicada seja efetivamente praticada, diante das situações que possam ocorrer, do contrário, a arrecadação de 2024 poderá `ceteris paribus`, independente de eventual excesso de arrecadação dada tendência no exercício. Para o exercício de 2025, a projeção apresenta crescimento mais otimista na casa de 15,49%, quando comparado com a receita prevista na LOA2022. Nota2: Em relação às alterações na legislação tributária das receitas arrecadadas pelo DETRAN/RO, das quais possa ocasionar elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição, conforme o art. 17,
§3º, da LRF, tem-se a destacar que até a presente data não houve alteração na legislação referente às receitas arrecadadas por este DETRAN/RO, no entanto, há projetos que pleiteiam a alteração de taxas, com possibilidade de impacto em receitas futuras, nos seguintes termos: (A) Conforme mencionado na Nota 1, ainda se encontra em análise/discussão na CASACIVIL-DITELGAB, a tramitação Projeto de Lei que visa a Adequação da Tabela de Serviços e Taxas deste DETRAN/RO o qual "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", que após ter passado pelos ajustes necessários nesta autarquia no processo eletrônico nº 0010.507962/2019-94, tendo em vista as recentes alterações do Código de Trânsito Brasileiro e as novas resoluções do CONTRAN, não tem efetiva deliberação/conclusão sobre o pleito, fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026. Importante destacar a publicação da LEI Nº 5.244 , de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 - Suplemento (0023301284), que "Proíbe reajuste da tabela de referência dos valores de veículos, para fins de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, e dos valores constantes na Tabela dos Serviços do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, relativo ao ano de 2022", fator que pode concorrer para a não aplicação efetiva das renúncias de receita apresentadas nesta ocasião. (B) Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/2021-88, sendo este o Projeto CNH Social,
considerando o avanço legal de aprovação na Casa Legislativa. (C) Medida Provisória nº 1.149, que assegura o Seguro DPVAT 2023. O texto dispõe sobre a gestão e operacionalização dos pedidos de indenizações com relação a eventuais acidentes ocorridos entre os dias 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2023. Com a decisão, mantém-se neste ano de 2023 a isenção de cobrança de prêmio aos condutores de veículos na forma estabelecida no CTB. Fonte: https://www.uol.com.br/carros/noticias/redacao/2022/12/28/dpvat-continua-em-2023-com-saldo-bilionario-mesmo-sem-cobranca-pelo-3-ano". fatores também considerados quando da elaboração da projeção de receita para 2024-2026.
IDARON
Tabelas da Renúncia potencial informadas pela Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril - IDARON, através do Processo SEI 0035.000635/2023-12, por meio do Oficio 6708/2023/IDARON-COPLAN.
SEFIN
1. A estimativa da renúncia de receita foi realizada pelo Núcleo de Estudos Econômicos da Coordenadoria da Receita Estadual - CRE, da Secretaria de Finanças - SEFIN, com base em informações disponíveis nos bancos de dadosde Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS IPI) e Sistema Integrado de Tributação e Administração para Estados (SITAFE)atualizados até dezembro/2022.
2. Para fins de estimativa da renúncia de receita, considerou-se a manutenção e a prorrogação da totalidade das leis e decretos que concedem os atuais benefícios fiscais, por todo o período do próximo triênio.
3. A projeção dos valores para os exercícios de referência e para os dois subsequentes tomou como base a expectativa de inflação (IPCA) e de crescimento econômico (PIB), segundo informações do Relatório Focus do Banco Central do Brasil de 13 de janeiro de 2022.
4. Tabelas da Renúncia efetiva e potencial informadas pela Secretaria de Finanças do Estado de Rondônia, através do Processo SEI 0035.000650/2023-52, por meio do Oficio 2882/SEFIN-ASPLAN/2023 (SEI ID 0037480367) e Planilhas Anexo LDO 2024 - SEFIN (SEI ID 0037624147) e Anexo Estimativa da Receita Estadual e respectivas informações (SEI ID 0037624148 e SEI ID 0038192077)
5. Proposta de alteração de Renúncia de Receita, através do processo SEI nº 0041.001710/2023-75 (SEI ID 0042478426).
6. Proposta de alteração do quadro de Renúncia de Receita, processo SEI 0030.003660/2024-71, no qual é solicitado o remanejamento de valores do item ICMS, redução de base de cálculo, setor/programa G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral), que estavam consignados em um total de R$ 57.806.772,65 (2024), R$ 60.966.778,81 (2025), e R$ 64.146.524,78 (2026). Desses valores que já haviam sido considerados na estimativa da receita, conforme artigo 14 da LRF, a SEFIN solicitou a realocação em novas propostas de renúncia de receita, não afetando as metas fiscais. Os novos valores são referentes a dois impostos, ICMS e IPVA. Quanto ao IPVA, solicitou a Adequação da isenção de IPVA, para Veículos PCD, no mesmo valor do teto da isenção de ICMS para veículos PCD. R$ 120 mil. (0005.004885/2023-71), estimando os impactos de R$ 417.600,00 (2024), R$ 421.200,00 (2025), e R$ 424.800,00 (2026). Quanto ao ICMS, a SEFIN solicitou: a Adesão ao Convênio ICMS nº 147/2023 - ampliando o teto para veículos PCD, para R$ 120 mil (0005.000075/2024-26) estimando-se os impactos de R$ 962.312,59 (2024), R$ 941.304,67 (2025), e R$ 918.429,65 (2026); a Isenção para operações realizadas dentro de Guajará-Mirim/RO (revogação da Nota 11, item 44, Parte 2, Anexo I - Isenção) (0014.000883/202484) estimando-se os impactos de R$ 10.287.087,70 (2024), R$ 10.866.373,12 (2025), e R$ 11.471.630,11 (2026); e o Ajuste na carga tributária dos benefícios fiscais (Convênio ICMS nº 198/2023) (0030.004353/2024-15) estimando-se os impactos de R$ 6.113.778,26 (2024), R$ 6.458.057,34 (2025), e R$ 6.817.771,13 (2026).
DETALHAMENTO DO DEMONSTRATIVO DE RENÚNCIA DE RECEITA
I - Quadro das Renúncias vigentes:
TRIBUTO BENEFÍCIO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026
ICMS Crédito Presumido G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 13.823.549 14.579.214 15.349.638
ICMS Crédito Presumido H - Transportes, armazenagem e correio 339.247 357.792 376.699
ICMS Crédito Presumido Programa de Incentivo Tributário 771.582.263 813.760.808 856.763.184
ICMS Crédito Presumido Q - Saúde humana e serviços sociais 6.833.182 7.206.717 7.587.549
ICMS Isenção O - Administração pública, defesa e seguridade social 51.196 53.994 56.847
ICMS Redução de Base de Cálculo G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 4.583.217 4.833.759 5.089.194
ICMS Redução de Base de Cálculo H - Transportes, armazenagem e correio 2.602.338 2.744.594 2.889.630
IPVA Isenção de IPVA Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 540.729 570.288 600.424
Totais 800.3 55.721 844.107.166 888.713.165
II - Quadro da Renúncia Potencial:
BENEFÍCIO DESCRIÇÃO SETOR/PROGRAMA 2024 2025 2026
Alteração de Alíquota e Modificação de Base de Cálculo A composição se efetivará pelo aumento da receita proveniente do aumento da Unidade de Padrão Fiscal - UPF. Setor Pecuário - Pequeno e Médio Produtor Rural 200.582 213.625 225.935
Redução de base de cálculo O Projeto de Lei, que "Dispõe sobre a adequação de nomenclatura, redução de valores, extinção e suspensão de cobrança de taxa da Tabela de Serviços e Taxas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO e dá outras providências", está em análise na CASACIVIL - DITELGAB para ajustar a Tabela de Serviços e Taxas do DETRAN/RO. Este projeto ainda não foi concluído devido a mudanças recentes no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do CONTRAN. Além disso, a publicação da Lei Nº 5.244 , de 07/01/2022, DOE/RO nº 4.1 que proíbe o reajuste da tabela de valores de veículos e dos serviços do DETRAN para 2022, o que pode afetar a não aplicação efetiva das renúncias de receita previstas. Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 27.068.206 29.565.244 32.254.985
Isenção Ainda em avaliação, sem deliberação conclusiva, tem-se desenvolvido por essa Autarquia projeto para inclusão social que visa atender a população de baixa renda, por meio do Processo Administrativo 0010.057325/202188, sendo este o Projeto CNH Social, para ajustes e posterior apresentação à Casa de Leis para deliberação. Usuários dos Serviços de Habilitação e Veículos 938.947 985.895 1.035.190
Isenção Dispensar o Diferencial de alíquota para demais indústria do Simples que produzem em RO conforme já existe para roupas e confecções, calçados e de artefatos, entre outros. C - Indústria de Transformação 12.301.275 12.973.724 13.659.308
Isenção Isenção para operações realizadas dentro de Guajará-Mirim/RO (revogação da Nota 11, item 44, Parte 2, Anexo I - Isenção) (0014.000883/202484) C - Indústria de Transformação 10.287.087,70 10.866.373,12 11.471.630,11
Isenção Adesão ao Convênio ICMS nº 147/2023 - ampliando o teto para veículos PCD, para R$ 120 mil (0005.000075/202426) Outros (Veículos PcD) 962.312,59 941.304,67 918.429,65
Isenção Adesão ao Convênio nº 32, de 7 de Abril de 2022 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamentos relativas a doações com destino a Q - Saúde humana e serviços sociais 193.242 203.806 214.576
entidades beneficentes que atuem na área da saúde.
Redução de Base de Cálculo Redução da Base de Cálculo do ICMS nas operações de saídas interestaduais, exceto para as regiões Sul de Sudeste, de forma que a alíquota seja reduzida de 12% para 7%. De acordo com a Conab, Rondônia é o 2º maior produtor de café conilon do país com cerca de 17% da produção nacional. O maior produtor é o estado do ES, com 67% da produção Nacional. Sendo o ES nosso maior concorrente em termos de produção, a tendência é o estado de Rondônia reproduzir práticas estabelecidas pela aquela UF. Caso o estado de Rondônia NÃO faça um alinhamento de carga tributária com o ES, o custo tributário do café de Rondônia seria 5% maior. Isso geraria um aumento da desigualdade de competitividade entre os produtores deste dois estados e geraria um desequilíbrio em desfavor dos produtores rondonienses. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 5.748.796 6.063.054 6.383.450
Redução de Base de Cálculo Redução de 66,67% da base de cálculo do ICMS na saída interestadual de gado bovino, de forma reduzir a carga tributária efetiva de 12% para 4%, nas vendas para MT, MS, SP, PR, SC, RR e GO, limitada à saída de 500 mil cabeças. A - Agropecuária, extração florestal (terra) pesca e aquicultura 10.508.388 11.082.829 11.668.490
Redução de Alíquota Redução de Alíquota de 4% para 1% sobre a Querosene de Aviação - QAV Combustíveis 870.000 917.559 966.046
Redução de Base de Cálculo Permitir uma escala de saída do SIMPLES para o Regime Normal de forma a reduzir o impacto do desenquadramento e evitar uma possível evasão fiscal. G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 29.693.980,77 31.383.030,85 33.041.249,87
Crédito presumido Ajuste na carga tributária dos benefícios fiscais (Convênio ICMS nº 198/2023) (0030.004353/202415) C - Indústria de Transformação 6.113.778,26 6.45 8.05 7,34 6.817.771,13
Crédito presumido Adesão ao convênio ICMS nº 56/2012 que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações. J - Informação e comunicação 1.161.083 1.224.553 1.289.263
Crédito presumido Fomentar um novo segmento econômico, utilizando a G - Comércio de mercadorias (bens tangíveis, em geral) 260.969 300.132 345.132
capacidade logística do Estado e visando a geração de emprego e renda. Através do benefício para empresas que pratiquem atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência. (E-commerce)
Redução de Base de Cálculo Dispõe sobre a concessão de benefício fiscal nas operações internas com querosene de aviação - QAV e gasolina de aviação - GAV. (Processo SEI nº 0041.001710/202375) H - Transporte, Armazenagem e Correio 13.609.480 14.353.442 15.152.929
Isenção Isenção de ICMS sobre a produção de Borracha Natural no Estado de Rondônia e para outros Estados. (Processo SEI nº 0030.076237/202228) A - Produção Florestal 5.991 6.319 6.670
Isenção Isenção de ICMS beneficiando exclusivamente as Cooperativas de Catadores de Materiais Recicláveis e Sucatas. (Processo SEI nº 0030.008827/202317) G - Comércio atacadista de resíduos e sucatadas 322.390 340.013 358.952
Isenção Isenção do IPVA para proprietários de motocicletas e motonetas (veículos de duas roda) cuja litragem do motor seja menor ou igual a 170 cilindradas. Conforme resolução nº 15 do senado federal. Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 55.328.374 58.352.899 61.436.500
Isenção Adequação da isenção de IPVA, para Veículos PCD, no mesmo valor do teto da isenção de ICMS para veículos PCD. R$ 120 mil. (0005.004885/202371) Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 417.600,00 421.200,00 424.800,00
Isenção Isenção para proprietários de veículos de serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA 5.484.155 5.783.947 6.089.594
Total Geral de Renúncias em Potencial 181.476.637 192.437.006 203.760.900
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
EVENTOS {MÉTODO TOTAIS - 1753) Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 13.263.213,00
(-) Transferências Constitucionais
(-) Transferências ao FUNDES -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1) 18.268.213,00
Redução Permanente de Despesa {II) -
-
Margem Bruta {III) = (l+ll) 18.268.213,00
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 13.931.660,52
Novas DOCC 13.931.660,52
Novas DOCC geradas porPPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (lll-IV) 4.336.552,43
Fonte: CPG/GPG/SEPOG; fevereiro/2024.
Notas:
1 - metodologia aplicada para o cálculo de margem de expansão
1.1 - Aumento Permanente da Receita - o aumento permanente da receita decorre dos esforços dedicados pela Agência em atividades de fiscalização, certificação e registro. Adicionalmente, foi realizado um aprimoramento no dimensionamento da receita desta Autarquia, utilizando métodos estatísticos (MQO), com o intuito de corrigir a subavaliação da receita alertada pelo TCE/RO. Vale ressaltar que a receita está diretamente vinculada à Unidade Padrão Fiscal (UPF). Diante da perspectiva de um incremento na faixa de 5-6% na UPF, presume-se que a receita de 2024 da Agência também aumentará no mesmo montante. Logo, o resultado refere-se à diferença do estimado entre os anos de 2023 a 2024,
2. O valor previsto de novas DOCC refere-se à reestruturação organizacional pleiteada pela Idaron no processo 0015.013987/2023-68, os 178 novos cargos e a reformulação dos 232 irão gerar novas despesas no montante de R$ 13.931.660,52.
"(NR)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5584/2023 de 31/07/2023