Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 58/1985

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 38, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

LEI Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ITEM I, DO ARTIGO 4º, DA LEI N.º 38 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 1984.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O item I, do Artigo 4º, da Lei n.º 38 , de 11 de dezembro de 1984, com a alteração dada pela Lei n.º 52 , de 31 de julho de 1985, passa a vigorará com a seguinte redação:

"Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado:

I - a abrir, durante o exercício, Créditos Suplementares a Projetos/Atividades, até o limite de 180% (cento e oitenta por cento) da Despesa Geral fixada nesta Lei, nos termos do

Art. 60, I, da Constituição da República, combinado com os Artigos 7º, I e 43 da Lei Federal n.º 4.320 , de 17 de março de 1964".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Velho (RO), 25 de outubro de 1985.

ÂNGELO ANGELIN

Governador

DOE Nº 933, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 38/1984 de 11/12/1984