Lei Ordinária nº 5.808/2024
Altera Anexo da Lei nº 5.733, de 9 de janeiro de 2024.
LEI Nº 5.808, DE 27 DE JUNHO DE 2024.
Altera Anexo da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o demonstrativo - Efeito Regionalizado da Renúncia de Receita sobre as Receitas e as Despesas do Anexo XV da Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, que "Estima a receita e fixa a despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º O demonstrativo - Efeito Regionalizado da Renúncia de Receita sobre as Receitas e as Despesas do Anexo XV da Lei nº 5.733 , de 2024, passa a denominar-se demonstrativo - Efeito Regionalizado da Renúncia sobre as Receitas e as Despesas, nos moldes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de junho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5733/2024 de 09/01/2024