Lei Ordinária nº 5.810/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.
LEI Nº 5.810, DE 1º DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 1,00 (um real), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial de dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada no Orçamento Anual do Exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 0261 - OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO, sendo esta inserida no Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS, na unidade orçamentária Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de julho de 2024, 136º da República
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1,00
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 1,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 1,00
13.001.28.846.0000.0261 OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO 339039 1.500.0 1,00
TOTAL R$ 1,00
ANEXO III
Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027 - Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade orçamentária 130001 - Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - Sepog
Programa 0000 - OPERAÇÕES ESPECIAIS
AÇÃO 0261 - OPERACIONALIZAR AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS NO ESTADO
Tipo da Ação Operação Especial.
Finalidade
Efetuar transferências especiais aos entes designados pelos parlamentares estaduais, em atenção ao art. 166 - A da Constituição Federal de 1988, e os arts. 135-A e 136-A da Constituição do Estado de Rondônia.
Modo de Execução A Sepog operacionalizará o envio das transferências especiais sempre que demandado pelo poder legislativo, não existindo impedimentos de ordem técnica serão feitas transferências aos entes beneficiários nas especificações solicitadas no pedido parlamentar.
Função Encargos Especiais (28).
Subfunção Outros Encargos Especiais (846).
Esfera Fiscal.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.