Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.813/2024

Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 5.802, de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

LEI Nº 5.813, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Altera o caput do artigo 2º da Lei nº 5.802 , de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 2º da Lei nº 5.802 , de 20 de junho de 2024, que "Institui a Gratificação Especial de Desempenho no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.", que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A gratificação prevista no art. 1º desta Lei será regulamentada por Resolução da Assembleia Legislativa, nos termos do art. 37 da Constituição do Estado de Rondônia e art. 171 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Rondônia." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5802/2024 de 20/06/2024