Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.814/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.

LEI Nº 5.814, DE 3 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33 (um milhão seiscentos e dois mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.602.360,33

17.033.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.600.0 200.000,00

339030 2.600.0 150.000,00

339020 2.600.0 101.030,90

339039 2.600.0 868.329,43

339033 2.600.0 283.000,00

TOTAL R$ 1.602.360,33

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.602.360,33

17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 319004 2.600.0 88.000,00

339004 2.600.0 38.000,00

339039 2.600.0 440.329,43

17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 319004 2.600.0 50.000,00

339039 2.600.0 401.030,90

339030 2.600.0 85.000,00

17.033.10.571.2109.4094 DESENVOLVER PROGRAMA DE BOLSAS 339020 2.600.0 500.000,00

TOTAL R$ 1.602.360,33

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.