Lei Ordinária nº 5.814/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.
LEI Nº 5.814, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33, em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 1.602.360,33 (um milhão seiscentos e dois mil trezentos e sessenta reais e trinta e três centavos), em favor da unidade orçamentária Centro de Educação Técnico-Profissional na Área de Saúde - Cetas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.602.360,33
17.033.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.600.0 200.000,00
339030 2.600.0 150.000,00
339020 2.600.0 101.030,90
339039 2.600.0 868.329,43
339033 2.600.0 283.000,00
TOTAL R$ 1.602.360,33
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
CENTRO DE EDUCAÇÃO TÉCNICO-PROFISSIONAL NA ÁREA DE SAÚDE - CETAS 1.602.360,33
17.033.10.122.2109.4092 PROMOVER A FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PARA DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL DE NÍVEL MÉDIO DA SAÚDE 319004 2.600.0 88.000,00
339004 2.600.0 38.000,00
339039 2.600.0 440.329,43
17.033.10.122.2109.4093 PROMOVER O APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIDORES DE NÍVEL SUPERIOR 319004 2.600.0 50.000,00
339039 2.600.0 401.030,90
339030 2.600.0 85.000,00
17.033.10.571.2109.4094 DESENVOLVER PROGRAMA DE BOLSAS 339020 2.600.0 500.000,00
TOTAL R$ 1.602.360,33
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.