Lei Ordinária nº 5.817/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
LEI Nº 5.817, DE 3 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 11.597.289,09 (onze milhões quinhentos e noventa e sete mil duzentos e oitenta e nove reais e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II e no valor especificado.
Art. 2º Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, inserida no Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS, na unidade orçamentária Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo - Fease, com detalhamento indicado no Anexo III.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO - FEASE 11.597.289,09
23.030.08.243.2164.1651 CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS 449051 1.749.0 11.597.289,09
TOTAL R$ 11.597.289,09
ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
19310501 RECEITAS RECONHECIDAS POR FORÇA DE DECISÕES JUDICIAIS E DE TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS A 1.749.0 11.597.289,09
TOTAL R$ 11.597.289,09
ANEXO III
Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.
Unidade orçamentária 23030 - Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo
Programa 2164 - APRIMORAMENTO DA ESTRUTURA FÍSICA DAS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
AÇÃO 1651 - CONSTRUIR E AMPLIAR AS UNIDADES SOCIOEDUCATIVAS
Finalidade Construção de um Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Case-PVH, com capacidade de 90 (noventa) vagas.
Modo de Execução Realizar a contratação de empresa especializada para construção do Centro Socioeducativo no município de Porto Velho - Case-PVH, para proporcionar estruturas mais adequadas conforme preconiza o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - Sinase.
Função Assistência Social (08).
Subfunção Assistência à Criança e ao Adolescente (243).
Esfera Seguridade.
Descrição do produto Construir Centro Socioeducativo.
Unidade de medida Unidade.
Tipo de meta física Acumulativo.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
ANEXO III
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.