Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.824/2024

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Fonoaudiólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de dezembro, e dá outras providências.

LEI Nº 5.824, DE 4 DE JULHO DE 2024.

Institui, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Fonoaudiólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de dezembro, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no calendário oficial do Estado de Rondônia, o Dia do Fonoaudiólogo, a ser celebrado, anualmente, no dia 9 de dezembro.

Art. 2º O objetivo da celebração é reconhecer e valorizar o trabalho dos fonoaudiólogos atuantes no estado de Rondônia, por desempenharem papel fundamental na prevenção de doenças e distúrbios na linguagem humana, por meio da audição, fala e escrita.

Art. 3º No Dia do Fonoaudiólogo, serão realizadas ações para divulgação e conscientização da importância desse profissional para o Estado, com eventos, palestras, seminários e demais atividades que visem ao fortalecimento da profissão.

Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de julho de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador