Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.830/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

LEI Nº 5.830, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.190.797,69 (um milhão cento e noventa mil setecentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - Sesdec, no presente exercício, para dar cobertura orçamentária à despesa de capital, indicada no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 1.190.797,69

15.001.06.181.2166.1475 PROMOVER ESTRUTURA PARA SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DE CONVÊNIO 449051 2.700.0 1.190.797,69

TOTAL R$ 1.190.797,69

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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