Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.831/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

LEI Nº 5.831, DE 9 DE JULHO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 26.115.486,68 (vinte e seis milhões cento e quinze mil quatrocentos e oitenta e seis reais e sessenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Desenvolvimento da Cultura - Fedec, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º-VE TADO

I - VETADO.

II - VETADO.

III - VETADO.

IV - VETADO.

V - VETADO.

VI - VETADO.

Art. 3º-VE TADO

Art. 4º-VE TADO

Art. 5º-VE TADO

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de julho de 2024, 136º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA-FEDEC 26.115.486,68

32.013.13.392.2093.4023 GERENCIAR O FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA CULTURA - FEDEC 335041 2.715.0 4.223.500,16

336041 2.715.0 8.455.83 8,50

339048 2.715.0 6.3 00.000,00

339030 2.716.0 50.774,34

335041 2.716.0 2.115.184,68

336041 2.716.0 1.460.063,00

339048 2.716.0 3.250.126,00

339033 2.716.0 50.000,00

339039 2.716.0 100.000,00

339014 2.716.0 110.000,00

TOTAL R$ 26.115.486,68

Art. 1

Art. 6

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.