Lei Ordinária nº 5.833/2024
Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.143, de 8 de novembro de 2021.
LEI Nº 5.833, DE 17 DE JULHO DE 2024.
Institui o Dia Estadual do Doador de Sangue, altera e acresce dispositivos à Lei nº 5.143 , de 8 de novembro de 2021.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a ementa da Lei nº 5.143 , de 8 de novembro de 2021, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias de serviços públicos essenciais bem como as operadoras de planos de saúde a divulgarem em suas faturas mensagens de incentivo à doação de sangue.", que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos essenciais, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, divulgarem, em suas faturas, mensagens de incentivo à doação de sangue." (NR)
Art. 2º Ficam alterados os caputs dos arts 1º e 2º da Lei nº 5.143 , de 2021, que passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Ficam obrigadas as concessionárias de serviços públicos essenciais de água, energia elétrica e gás, bem como as operadoras de planos de saúde, empresas de telefonia e de serviços de internet, a divulgar, em suas faturas de consumo, mensagens de incentivo à doação de sangue.
Art. 2º Além da mensagem prevista no parágrafo único do art. 1º desta Lei, as faturas de consumo também deverão mencionar:" (NR)
Art. 3º Ficam acrescentados os incisos I, II e III ao art. 2º, bem como o art. 2º-A, todos à Lei nº 5.143 , de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º-I o local mais próximo da residência do consumidor no qual poderá ser realizada a doação;
II - o sítio eletrônico da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - Fhemeron; e
III - o número de telefone para informações, disponibilizado pela Fhemeron.
Art. 2º A Fica instituído, no Calendário Oficial do Estado de Rondônia, o Dia Estadual do Doador de Sangue, a ser celebrado, anualmente, no dia 14 de junho." (NR)
Art. 4º Nos casos em que a fatura for enviada ou disponibilizada de forma digital, esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Nos casos em que a fatura for impressa, esta Lei entra em vigor após 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 2024, 136º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 2
Art. 3
Art. 2
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5143/2021 de 08/11/2021