Lei Ordinária nº 5.835/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.895.757,62, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.454.728,15, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
LEI Nº 5.835, DE 23 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.895.757,62, e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.454.728,15, em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 16.895.757,62 (dezesseis milhões oitocentos e noventa e cinco mil setecentos e cinquenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 3.454.728,15 (três milhões quatrocentos e cinquenta e quatro mil setecentos e vinte e oito reais e quinze centavos), em favor da unidade orçamentária Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - Iperon, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação, indicado no Anexo III e no valor especificado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 16.895.757,62
14.023.09.122.1000.2503 PROMOVER A VALORIZAÇÃO DOS SEGURADOS E DA CULTURA PREVIDENCIÁRIA 449052 2.802.0 86.607,11
14.023.09.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 2.802.0 708.697,24
339030 2.802.0 28.000,00
339036 2.802.0 558.400,00
339049 2.802.0 193.200,00
339037 2.802.0 271.555,84
339039 2.802.0 100.000,00
14.023.09.126.1000.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I 449040 2.802.0 6.400.000,00
449052 2.802.0 428.173,20
339040 2.802.0 49.000,00
339035 2.802.0 7.179.449,04
14.023.09.128.1000.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 2.802.0 194.406,59
14.023.28.846.0000.0205 REALIZAR PAGAMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DO PASEP (PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS) 339047 2.802.0 698.268,60
TOTAL R$ 16.895.757,62
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON 3.454.728,15
14.023.09.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.802.0 3.454.728,15
TOTAL R$ 3.454.728,15
ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor
13210401 REMUNERAÇÃO DOS RECURSOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL - RPPS - PRINCIPAL A 1.802.0 3.454.728,15
TOTAL R$ 3.454.728,15
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
ANEXO III
CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.