Lei Ordinária nº 5.839/2024
Acresce dispositivo à Lei nº 5.584, de 31 de julho de 2023.
LEI Nº 5.839, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Acresce dispositivo à Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao quadro demonstrativo Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado, constante no Anexo de Metas Fiscais do Anexo I da Lei nº 5.584 , de 31 de julho de 2023, que "Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024.", conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO
"ANEXO I
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2024
ANEXO DE METAS FISCAIS Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado
EVENTOS (MÉTODO TOTAIS - 1.540) Valor Previsto para 2024
Aumento Permanente da Receita 217.977.811,12
(-) Transferências Constitucionais -
(-) Transferências ao FUNDEB -
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 217.977.811,12
Redução Permanente de Despesa (II) 66.093.433,86
Margem Bruta (III) = (I+II) 284.071.244,98
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV) 160.360.018,63
Novas DOCC 160.360.018,63
Revisão Salarial para os Profissionais do Magistério 39.087.003,75
Revisão das Gratificações das Coordenadorias Regionais de Ensino 23.276.949,15
Revisão das Gratificações das Unidades Escolares 91.599.347,57
Revisão Salarial para os Técnicos e Analistas Educacionais 6.396.718,16
Novas DOCC geradas por PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V) = (III-IV) 123.711.226,35
Fonte: CPG/GPG/SEPOG; julho/2025.
Notas:
1. Premissas do aumento Permanente da Receita - aumento da alíquota modal que consequentemente aumenta o repasse ao FUNDEB, além do crescimento consistente apurado anualmente na fonte de recursos 1540, sendo de 4,10% entre 2023 e 2022, 15,13% entre 2024 e 2023, 7,62% entre o estimado para 2025 e 2024,
considerando as informações apresentadas pela SEFIN na Planilha Auxiliar (0046972702), processo SEI 0035.000388/2024-27 que subsidiou a elaboração da LDO 2025 e atualizou a expectativa de arrecadação para 2024;
2. O valor previsto de novas DOCC refere-se à Revisão Salarial para os Profissionais do Magistério, Revisão Salarial para os Técnicos e
Analistas Educacionais, Revisão das Gratificações das Unidades Escolares e Revisão das Gratificações das Coordenadorias Regionais de Ensino informadas no processo SEI 0029.038945/2024-61.
"(NR)
Documento assinado eletronicamente por Marcos José Rocha dos Santos, Governador, em 31/07/2024, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794 , de 5 Abril de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0051352000 e o código CRC 14FBB8D7.
Referência: Caso responda este(a) Adendo, indicar expressamente o Processo nº 0035.001427/2023-22
SEI nº 0051352000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5584/2023 de 31/07/2023