Lei Ordinária nº 5.840/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.311.589,21, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
LEI Nº 5.840, DE 31 DE JULHO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.311.589,21, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.311.589,21 (quatorze milhões trezentos e onze mil quinhentos e oitenta e nove reais e vinte e um centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - Seduc, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de julho de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 14.311.589,21
16.001.12.122.1015.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339092 2.500.0 2.670,00
16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339092 2.500.0 12.727,00
16.001.12.128.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339092 2.500.0 6.675,00
16.001.12.361.2156.4036 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 449052 2.569.0 208.012,07
16.001.12.361.2156.4037 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO FUNDAMENTAL 339039 2.553.0 25.289,17
339092 2.500.0 11.535,00
339093 2.552.0 110,09
16.001.12.361.2158.4054 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO INDÍGENA NO ENSINO FUNDAMENTAL 339092 2.500.0 2.447,50
16.001.12.361.2176.4097 CONCEDER BOLSAS PARA ARTICULADORES E FORMADORES 339093 2.569.0 1.607.799,88
16.001.12.361.2176.4100 PROMOVER AVALIAÇÃO PERIÓDICA DA APRENDIZAGEM 339092 2.500.0 222,50
16.001.12.362.2157.4039 REMUNERAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ENSINO MÉDIO 319011 2.569.0 2.477.694,80
16.001.12.362.2157.4040 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFESSORES DO ENSINO MÉDIO 339014 2.500.0 113.251,00
339030 2.500.0 14.636,00
339033 2.500.0 116.500,00
16.001.12.362.2157.4041 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DO ENSINO MÉDIO 339092 2.500.0 2.225,00
449052 2.569.0 3.535.303,63
16.001.12.362.2157.4042 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NO ENSINO MÉDIO 339014 2.500.0 362.507,00
339030 2.500.0 851.275,00
339031 2.500.0 87.000,00
339032 2.500.0 116.834,00
339033 2.500.0 2.200.100,00
339039 2.500.0 419.990,00
339092 2.500.0 26.870,90
16.001.12.366.2158.4049 ASSEGURAR A ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339030 2.569.0 418.949,67
339032 2.569.0 1.000.000,00
16.001.12.366.2158.4050 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS (EJA) 339039 2.569.0 400.000,00
16.001.12.367.2158.4047 COMBATER O ABANDONO ESCOLAR NA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339014 2.500.0 71.435,00
339033 2.500.0 203.000,00
339039 2.500.0 15.194,00
339092 2.500.0 1.335,00
TOTAL R$ 14.311.589,21
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.