Texto vigenteEstadual · Rondônia
Lei Ordinária nº 5.842/2024
Tipifica o porte de drogas ilícitas como infração administrativa com imposição de multa no âmbito do Estado de Rondônia.
LEI Nº 5.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.
Tipifica o porte de drogas ilícitas como infração administrativa com imposição de multa no âmbito do Estado de Rondônia.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.