Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.842/2024

Tipifica o porte de drogas ilícitas como infração administrativa com imposição de multa no âmbito do Estado de Rondônia.

LEI Nº 5.842, DE 12 DE AGOSTO DE 2024.

Tipifica o porte de drogas ilícitas como infração administrativa com imposição de multa no âmbito do Estado de Rondônia.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.