Lei Ordinária nº 5.844/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
LEI Nº 5.844, DE 21 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 13.695.247,52 (treze milhões seiscentos e noventa e cinco mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Proteção Ambiental - Fepram, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 21 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - FEPRAM 13.695.247,52
18.011.18.541.2098.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339014 2.759.0 416.000,00
18.011.18.541.2098.2583 REALIZAR EDUCAÇÃO E DIFUSÃO DA PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 339030 2.759.0 600.000,00
339033 2.759.0 250.000,00
18.011.18.541.2098.2589 MONITORAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 294.000,00
449052 2.759.0 190.000,00
18.011.18.541.2154.2601 DESENVOLVER A PROTEÇÃO AMBIENTAL DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 1.660.000,00
339015 2.759.0 1.010.000,00
18.011.18.541.2154.2603 PROMOVER A SOCIOBIOECONOMIA DOS POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO 339014 2.759.0 198.000,00
339030 2.759.0 600.210,27
339036 2.759.0 50.000,00
18.011.18.542.2098.2590 PROTEGER E FISCALIZAR OS RECURSOS NATURAIS 339014 2.759.0 500.000,00
339015 2.759.0 4.000.000,00
339039 2.759.0 2.000.000,00
449052 2.799.0 1.927.037,25
TOTAL R$ 13.695.247,52
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.