Lei Ordinária nº 5.846/2024
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.847.690,87, em favor da unidade orçamentária Ministério Público - MP.
LEI Nº 5.846, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.847.690,87, em favor da unidade orçamentária Ministério Público - MP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 4.847.690,87 (quatro milhões oitocentos e quarenta e sete mil seiscentos e noventa reais e oitenta e sete centavos), em favor da unidade orçamentária Ministério Público - MP, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de agosto de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
MINISTÉRIO PÚBLICO - MP 4.847.690,87
29.001.03.122.1280.2001 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES ADMINISTRATIVOS ATIVOS 339093 2.501.0 600.000,00
29.001.03.122.1280.2025 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE MEMBROS ATIVOS 339093 2.501.0 4.247.690,87
TOTAL R$ 4.847.690,87
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.