Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.848/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

LEI Nº 5.848, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00, e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 583.000,00 (quinhentos e oitenta e três mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - Fumorpge, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo III.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 1.200.000,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 449052 2.759.0 965.000,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 449052 2.759.0 235.000,00

TOTAL R$ 1.200.000,00

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 583.000,00

11.010.04.122.1015.2096 FORMAR, QUALIFICAR, TREINAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS. 339093 1.759.0 250.000,00

11.010.04.126.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 1.759.0 333.000,00

TOTAL R$ 583.000,00

ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 583.000,00

11.010.04.122.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 449052 1.759.0 505.000,00

339030 1.759.0 78.000,00

TOTAL R$ 583.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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