Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.853/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

LEI Nº 5.853, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96, crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00, e cria ação em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 7.168.310,96 (sete milhões cento e sessenta e oito mil trezentos e dez reais e noventa e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, conforme Anexo I.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial por superávit financeiro, até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, conforme Anexo II.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no artigo 1º e no caput do artigo 2º são provenientes de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 3º Fica criada, no orçamento anual do exercício de 2024, Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024, bem como no Plano Plurianual do estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024, a Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS, inserida no Programa 1015 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO, na unidade orçamentária Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia - FRFUR, com detalhamento indicado no Anexo III.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 30 de agosto de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 7.168.310,96

31.010.04.123.2161.4070 GERIR AS ATIVIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVAS PARA ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 449052 2.755 1.237.614,43

31.010.16.482.2129.2427 PROMOVER A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA NO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 2.799 1.900.000,00

339030 2.799 800.000,00

339033 2.799 200.000,00

339039 2.799 2.480.696,53

339047 2.799 50.000,00

449052 2.799 500.000,00

TOTAL R$ 7.168.310,96

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA E RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FRFUR 10.000,00

31.010.04.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 2.799 10.000,00

TOTAL R$ 10.000,00

ANEXO III

Cria Ação na Lei nº 5.733 , de 9 de janeiro de 2024 e no Plano Plurianual do Estado de Rondônia, para o período de 2024-2027, Lei nº 5.718 , de 3 de janeiro de 2024.

Unidade Orçamentária 31.010 - Fundo Especial de Regularização Fundiária Urbana e Rural do Estado de Rondônia

Programa 1015 - Gestão Administrativa do Poder Executivo

Ação 1490 - REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS

Tipo de Ação Atividade

Finalidade Viabilizar remuneração de profissionais temporários e pagamento de outros benefícios/auxílios e encargos sociais.

Modo de Execução Pagar mensalmente os servidores registrados na unidade conforme seus cargos.

Função 04 - Administração

Subfunção 122 - Administração Geral

Forma de Implementação Direta

Esfera Fiscal

Descrição do Produto Profissional remunerado.

Unidade de Medida Unidade

Tipo de Meta Física Acumulativo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.