Lei Ordinária nº 5.858/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.
LEI Nº 5.858, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.(*)
Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler, com sede no Município de Theobroma.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
(*) Republicação da Lei nº 5.858, de 6 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de nº 168, de 6 de setembro de 2024.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.