Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.858/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.

LEI Nº 5.858, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.(*)

Declara de Utilidade Pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores de Leite Rural - Asproler, com sede no Município de Theobroma.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

(*) Republicação da Lei nº 5.858, de 6 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de nº 168, de 6 de setembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.