Lei Ordinária nº 5.859/2024
Declara de Utilidade Pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA.
LEI Nº 5.859, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.
Declara de Utilidade Pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA, com sede no Município de Jaru.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.