Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.859/2024

Declara de Utilidade Pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA.

LEI Nº 5.859, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara de Utilidade Pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Jaruense de Autistas - AJA, com sede no Município de Jaru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 6 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.