Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.861/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

LEI Nº 5.861, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00, em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE, para dar cobertura orçamentária à despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - DPE 6.000.000,00

30.001.03.122.1007.2517 GERIR O QUADRO DE MEMBROS DA DPE/RO 319011 1.500.0 5.000.000,00

319113 1.500.0 1.000.000,00

TOTAL R$ 6.000.000,00

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte Código Especificação Despesa de Recurso Valor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDONIA - DPE 6.000.000,00

30.001.03.122.1007.2517 MEMBRoSoADDP^^ 339093 1.500.0 6.000.000,00

TOTAL R$ 6.000.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.