Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Ordinária nº 5.869/2024

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 674.079,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

LEI Nº 5.869, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024.(*)

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 674.079,01, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 674.079,01 (seiscentos e setenta e quatro mil setenta e nove reais e um centavo), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Assistência Social - Feas, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício, a serem alocadas conforme Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente de reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2023, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de setembro de 2024, 136º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FEAS 674.079,01

23.012.08.244.2168.2061 FORTALECER A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 40.584,00

339030 2.660.0 12.000,00

339032 2.660.0 51.521,30

339033 2.660.0 8.000,00

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

339039 2.660.0 15.000,00

23.012.08.244.2168.2074 FORTALECER A GESTÃO DO TRABALHO DO SISTEMA ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SUAS 339014 2.660.0 74.226,00

339030 2.660.0 43.611,60

339039 2.660.0 151.964,81

23.012.08.244.2168.2510 MANUTENÇÃO DE UNIDADE DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL PARA A PESSOA IDOSA - PROTEÇÃO DE ALTA COMPLEXIDADE 339030 2.660.0 27.700,00

339039 2.660.0 50.000,00

449052 2.660.0 20.000,00

23.012.08.244.2169.4083 PROMOVER A GESTÃO E ARTICULAÇÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO INTERSETORIAL DE ESTRATÉGIAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA 339014 2.660.0 127.270,00

339030 2.660.0 34.971,30

339032 2.660.0 1.000,00

339033 2.660.0 10.000,00

339036 2.660.0 6.230,00

TOTAL R$ 674.079,01

(*) Republicação da Lei nº 5.869, de 11 de setembro de 2024, por ter constado incorreção material, quanto ao original, na Edição do Diário Oficial do Estado de nº 171, de 11 de setembro de 2024.

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.